AJUSTE SINIEF 13/24

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AJUSTE SINIEF 13/24

1.OBJETIVO

A operação de devolução seguirá de acordo com o Ajuste SINIEF 13/2024, que trata da devolução simbólica da mercadoria.

 

2.DEFINIÇÕES, TERMINOLOGIAS E ABREVIATURAS

2.1.SINIEF. Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.

 

3.RESPONSABILIDADES

3.1.FISCAL. Responsável com conhecimento técnico por realizar os cadastros das operações de devolução e venda de acordo com a legislação vigente.

3.2.FATURISTA. Responsável por utilizar o Ajuste SINIEF 13/2024, faturando a nota fiscal tanto a de entrada de devolução como a de venda para o cliente.

 

4.PROCEDIMENTO

Para utilizar o Ajuste SINIEF 13/2024 são necessários alguns cadastros no FIS0001 e no FIS0012.

4.1.    Na tela do FIS0001 será necessário criar as operações para realizar os procedimentos do Ajuste SINIEF 13/2024.

4.1.1.    Quando a posição da empresa é de fornecedor, os cadastros que podem ser feitos para satisfazer o Ajuste SINIEF 13/2024 serão os seguintes; caso seja Cliente será tratado no ponto 6 em diante.

4.1.2.    Após a empresa faturar uma nota fiscal de venda, e for necessário fazer a entrada da devolução para o estoque, é quando será cadastrado a primeira operação no FIS0001 aba “Operação”. Caso o cliente emita nota fiscal, então ele irá fazer a nota de devolução simbólica, não será necessário esse procedimento no COM0540, o próximo procedimento que será feito é do ponto 5 em diante.

4.1.3.    De acordo com o Ajuste SINIEF 13/2024 alguns campos devem ser informados respeitando o seguinte parâmetro;

No campo “natOp - Natureza da Operação”, o texto “Anulação de operação - Ajuste SINIEF 13/24”;

No campo “infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”.

4.1.4.    Para atender essas informações novas, foi criado alguns campos para realização dos cadastros;

 Obs. Reservado fisco. Os códigos de observação serão cadastrados no FIS0001 aba “Observação”. Após cadastrado irá gerar um código, esse código deve ser informado nesse campo reservado ao fisco. O que foi cadastrado irá sair nas informações complementares da nota fiscal.

Ajuste Fiscal. O ajuste fiscal irá servir para identificar qual SINIEF está sendo utilizado, até o momento para devolução tem-se o SINIEF 13/2024 e SINIEF 14/2024.

Operação CT. A operação de CT irá servir para que essa operação nova cadastrada não gere um novo CT, mas sim, utilizar o CT que for cadastrado nesse campo.

Os demais cadastros irão seguir conforme a necessidade da empresa.

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4.2.Depois de criado a operação no FIS0001, no FIS0012 aba “Exceção Entrada” é necessário criar o cadastro para a entrada dessa nota fiscal na empresa, sempre que for faturado a empresa com essa operação criada no FIS0001 aba “Operação”, ela entrará com o CFOP cadastrado nessa aba.

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4.3.Após cadastrado no FIS0012, é preciso que a operação seja cadastrada no FIS0001 Filial x Operação para dar entrada. É apenas para quando fazer uma entrada na empresa que precisa cadastrar nessa aba.

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4.4.Como será feito a nota de devolução na entrada então o cliente passa a ser fornecedor nessa operação de devolução própria, logo, é preciso aloca-lo como fornecedor no SGE2200.

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4.5.Após criado a operação de devolução e feito todo o cadastro, é necessário realizar a entrada dessa mercadoria simbólica do COM. Quando chegar no campo “Operação”, será utilizada a operação que foi criada anteriormente e no campo “NF Saída” referenciar a nota fiscal de venda.

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5.Depois de ter feito a entrada simbólica das mercadorias, é preciso realizar o faturamento para o cliente novamente, para isso, é necessário criar uma nova operação de venda de acordo com o SINIEF 13/2024.

No campo “infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”;

No campo “finNFe - Finalidade de emissão da NF-e”, o código “1=NF-e normal”;

No campo “refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada”, as chaves de acesso da NF-e de saída original e da NF-e de devolução.

Obs. Reservado fisco. O código para essa operação de venda será a mesma criada para a devolução própria.

Finalidade NF. A finalidade da operação será “1-Normal”, pois se trata de uma venda.

Notas Referenciadas. Para realizar a nota de venda é necessário inserir a chave das duas notas anteriores, a da nota fiscal de venda original e a de devolução simbólica.

Operação CT. A operação de CT irá servir para que essa operação nova cadastrada não gere um novo CT, mas sim, utilizar o CT que for cadastrado nesse campo.

5.1.Os demais cadastros irão seguir conforme a necessidade da empresa. Lembrando que o nome para essa operação foi utilizado apenas para fins de teste, sendo necessário que o responsável cadastre o nome para diferenciar quando for a venda de acordo com o SINIEF 13/24.

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5.2.Após criado a operação que será utilizado para realizar a venda para o cliente, o procedimento de venda será o padrão conforme é feito atualmente.

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5.3.Na parte “Dados Devolução”, deve ser informado a sequência das notas fiscais de venda original e a de devolução própria ou a nota de entrada no SCM, quando houver a devolução simbólica por parte do cliente. A Seq. NF. Referente será usada como referência para buscar as informações da nota de referência e irá gerar a chave dessas notas no XML dessa nota de venda.

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5.4.Após informar as notas de referência na primeira aba, deve entrar na aba ‘”Produtos” e clicar no botão que irá inserir de forma automática os itens e as parcelas com base na nota original de venda. Este botão será exibido apenas para notas do grupo VENDAS com operações dos Ajustes SINIEF 13 e 14. SINIEF_13_24 - 009

5.5.Após pressionar o botão “Inserir Produtos da NF. Referente” será gerado essa mensagem para prosseguir com a inserção dos produtos. Após clicado em “ok”, será inserido os materiais de forma automática de acordo com a NF indicada nos “Dados da Devolução”.

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5.6.Observa-se que o CT que foi puxado para fazer a nota fiscal de venda com a nova operação conforme o SINIEF, é o mesmo que foi utilizado na venda original. Pois, foi cadastrado no FIS0001 aba “Cadastros” a operação 24 para essa nova operação criada.

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5.7.Cadastro do CT da nota fiscal de venda original.

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5.8.Feito todo esse procedimento indicado, basta gerar a nota fiscal de venda.

 

6.Quando a empresa está na condição de cliente, e for preciso fazer a nota de devolução simbólica, o procedimento de cadastros será semelhante de quando for fornecedor. O SINIEF 13/24 pede;

No campo “natOp - Natureza da Operação”, o texto “Anulação de operação - Ajuste SINIEF 13/24”;

No campo “infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”;

6.1.Esses campos para cadastros seguem o mesmo procedimento feito na parte 4.1.4. O tipo da nota nessa situação será de saída no FIS0001, por se tratar de uma devolução para o fornecedor, logo, todos os cadastros devem estar coerentes com a operação que deseja ser feita, conforme necessidade interna da empresa.

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6.2.Para fazer a nota de devolução, é necessário que o CFOP que for utilizar, esteja cadastrado no COM0003 aba “1-Permissão”, assunto 120.

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6.3.Após criado a operação de devolução, é necessário que no COM0500, seja feito a devolução para o fornecedor, o procedimento é o mesmo do funcionamento normal da tela do COM0500, onde a informação que irá buscar é do SCM, da nota referenciada. Os itens serão inseridos de forma manual no campo “Produtos” do COM0500.

6.4.Observa-se a operação criada, que não irá gerar um CT novo com o código criado, vai respeitar a operação que foi cadastrada no campo “Operação CT” do item 4.1.4.

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6.5.Feito todo esse procedimento indicado, basta gerar a nota fiscal de devolução simbólica.

 

6.6.Fluxograma para auxílio de quando utilizar o SINIEF 13/2024.

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